Acesso à Informação
por su
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última modificação
13/02/2024 11h34
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Informações disponíveis no portal:
- Antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível na seção Transparência.
Pedido de acesso à informação:
- PEDIDO ELETRÔNICO - este site possui o Sistema de Ouvidoria que atende ao E-SIC - Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça uma Solicitação Eletrônica. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para o E-SIC/Ouvidoria são:
- Elogios
- Pedidos de Acesso à Informação
- Reclamações
- Solicitações
- Sugestões
- PEDIDO PRESENCIAL - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no seguinte endereço:
- Rua Angico, s/nº, Centro, CEP.: 77.458-000, Sucupira/TO.
- Atendimento ao público: Das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.
- Telefone: (63) 3399-1120
- E-mail: cmsucupira2019@gmail.com
Relatório de pedidos de informação:
- O relatório de solicitações enviadas está disponível na página do E-SIC/Ouvidoria.
Legislações Relacionadas:
- LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 - (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI): Regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 - (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA): Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.