FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da Caixa, no sítio da Caixa ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 0207.
Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Acesse a lista de perguntas e respostas no site do FGTS, clicando aqui.
Fonte: Portal Brasil - http://www.brasil.gov.br